terça-feira, 14 de outubro de 2014

Reunião dos Agentes de Saúde de Sobral para decisão de processos seletivos em 2014

Reunião dos agentes de saúde de Sobral ainda não efetivados no auditório da Prefeitura de Sobral em 14 de outubro de 2014 as 8:00 h.
















































A reunião que se realizou hoje pela manhã foi convocada pela Associação dos Agentes de Saúde de Sobral - AASS em plenária para socializar e decidir com os profissionais que ainda não se encontram efetivados no município de Sobral, o que a categoria optaria realizar para formalizar a efetivação, seja seleção pública simplificada ou concurso público, sendo que o piso salarial está vigorando desde de 18/06/2014 publicado no DOU pela Lei nº 12.994 de 17 de junho de 2014. Nesse processo, muitos profissionais encontravam-se em situação de aflição, pois se encontram inseguros com os rumos que poderia tomar a situação. A Secretaria de Saúde não estava presente e foi comentado entre os acs presentes que o Prefeito foi abordado na abertura do Outubro Rosa no Centro de Convenções esclarecendo que o mais certo a fazer seria o concurso público, mas que deixaria a categoria decidir o que fazer. Isso mostra que o empurra, empurra da gestão e a precariedade dos vínculos trabalhistas a que os agentes estão submetidos.

O que decorreu na reunião foi uma divisão de opiniões entre os associados, pois os profissionais que se pronunciavam na plenária pendiam para a seleção pública simplificada e outros para concurso público gerando, até certo ponto, polêmica.

Estavam presentes como diretoria: Anacleto, Gilberto, Coelho, Dida, Rosalina, Mario Sergio (Pres. da AACE) dentre outros.


Sobral ainda possui um total de 122 agentes de saúde não efetivados com vínculos precários sendo até pressionados a decidir sua situação, pois para terem o piso vigorando no município precisam, de acordo com a Lei 12.994/2014:

Art. 16.  É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.” (NR)
Diante do quadro que se apresentou, a reunião não foi potencializada devido a falta de esclarecimentos legislativos por parte da maioria, sem auxílio por especialista jurídico, cabendo a uns poucos comentarem seus pontos de vista. Uma reivindicação constante e que foi explanada por alguns foi a questão da união na causa coletiva da efetivação.

A categoria saiu da reunião com a seguinte situação, data a combinar com a Secretária de Saúde de Sobral, Mônica Lima para uma segunda reunião na semana seguinte e convite a participação da Advogada da CONACS e do Dr. Neto advogado da AASS.


Mas quais as vantagens e desvantagens de uma seleção pública simplificada e concurso público?

O que os diferenciam, no entanto, é que no primeiro a contratação tem vínculo permanente com o Estado, enquanto seleção acontece para suprir a carência dos funcionários de forma temporária. 

Outro caráter que distingue, de acordo com o procurador municipal de Olinda e professor de Direito Constitucional e Administrativo da Faculdade Guararapes, José Cláudio Viana, é o esforço do candidato. 
 
“Concurso público é meio natural de contratação por parte do Estado. Aqui a contratação se dá por prova ou prova e títulos e visa dentre outras coisas, gerar observância ao mérito do candidato, ao esforço pessoal no estudo e preparação”, explica o procurador. Ele pontua também que o primeiro “gera um vínculo permanente com o Estado, já a seleção é um instrumento legal que deve ser utilizado para suprir uma necessidade temporária, especial de pessoal”.

Esse vínculo deve-se à necessidade do Estado. “Se aquela atividade é exercida, é duradoura, deve haver concurso público. 

Já se o Estado observa uma necessidade temporária de pessoal, decorrente, por exemplo de uma calamidade pública, ele pode abrir mão do concurso”, pontua o procurador José Cláudio Viana. 

Uma vez que o cargo público é fixo, a vaga só pode ser ofertada com realização de concurso. 

“A Constituição da República no seu art. 37, II diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, sendo aqui o vínculo entre servidor público e o Estado permanente”, comenta Viana. 

Sobre Seleções, ele ressalta. “O mesmo art. 37, IX possibilita, de modo excepcional, a contratação de pessoal pelo Estado de forma temporária, via de regra por uma seleção pública simplificada, mas havendo a possibilidade de, inclusive, não haver a mesma. Tais situações estão reguladas na lei 8.745/93”. 

Ainda de acordo com Viana, em todo concurso público deve ser realizada uma prova. 

“Sempre tem, seja apenas uma prova tradicional, seja a mesma acrescentada de uma prova de títulos onde se vai, por exemplo, conferir maior pontuação ao candidato com maior experiência profissional ou com titulação acadêmica diferenciada. 

A seleção pública, por sua vez, é feita por um processo simplificado, mas pode, por exemplo, em caso de calamidade pública, ser feita sem sequer haver seleção”, ressalta.

CONCURSO PUBLICO


O Concurso público traz mais vantagens e mais segurança para os agente de saúde e endemias, pois cumpre com a Lei nº 1.635/2014 a qual estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo onde ainda pode ser aberto para Plano de Cargos e Carreiras - PCCS. O concurso público acima citado tem período de inscrição de 06 de outubro a 07 de novembro de 2014, sendo a prova realizada dia 20 de novembro de 2014. Os que tiverem interesse em ler o edital na integra acesse aqui.

Neste Edital de concurso público especifica alguns critérios para os agentes de saúde:

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