quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Agentes Comunitários de Saúde de Sobral realizam o primeiro Seminário Municipal.

Agentes Comunitários de Saúde de Sobral realizam o primeiro Seminário Municipal.


Na manhã desta quarta-feira dia 17 de novembro de 2010, no auditório do centro de Convenções, Sobral, os agentes de Saúde realizam o primeiro seminário municipal, tendo a seguinte programação.
7h30 Acolhida cultural e café da manhã
8h30 Mesa de Abertura
Primeira Dama, Lili Cristino, representando o prefeito de Sobral
Carlos Hilton A. Soares: Secretário de Saúde de Sobral
Jose Anacleto de Vasconcelos: Presidente da Associação dos Agentes de Saúde.
Maria Socorro de Araujo Dias: Diretora presidente (E F V F S)
Francisco Anastácio Dourado Felix: Conselho Municipal de Saúde de Sobral
Christianne Coelho: Representante da atenção Primária
Alessandra Ponte de Queiroz Miranda: Representante das Gerentes dos Centros de Saúde da Família.
Antonia Joana Regina: Membro da comissão Organizadora.
Marcou presença nesse evento, figuras ilustres como: Antônio Carlilede Holanda: Idealizador dos Agentes de Saúde no Ceará e Luiz Odorico Monteiro de Andrade: Ex Secretário de Saúde de Sobral.
Outro momento marcante foi a apresentação do hino oficial dos Agentes de Saúde, feito por Maria Zuleica Gama.
O seminário terminou por volta das 16h30.
SPN
 Este I Seminário foi um grande sucesso, pareabéns a todas as pessoas que participaram da comissão de organização do evento. Todos os agentes comunitário de saúde de Sobral - Ce só ganharam.
Queremos ver mais ações e próximos seminários.

Outros Momentos do evento:

I Seminário dos Agentes de Saúde de Sobral - CE

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

A CONACS(Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde)

A CONACS(Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde) é uma entidade criada por Agente Comunitário de Saúde(ACS) e para o ACS.Nasceu do esforço de várias lideranças em diversos estados brasileiros.Participaram de sua fundação, Rio Grande do Norte, Goiás, Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Piauí e Paraíba. Dentre as realizações da CONACS, pode-se destacar:
Aprovação da lei 3/89/99_ primeira lei do país que regularizou a atividade do ACS, sendo assinada pelo ex-presidente FHC.Por essa razão, comemora-se o dia do ACS em 04/10 desde 1999.
Aprovação da lei 10.507/02 de 10/07/02_ A lei teve como relatora a Deputada Federal Lúcia Vânia e foi responsável por criar a profissão ACS.
Pec 007/03_ Protocolada através do Deputado Maurício Rands(PT-PE). I Congresso Nacional da CONACS, realizado em Natal(RN)
II Congresso Nacional da CONACS, realizado em Luziânia(GO)
III Congresso Nacional da CONACS, realizado em São Luís do Maranhão(MA)
A CONACS tem por objetivo unificar a categoria agente comunitário, decidir os rumos dessa categoria, bem como promover a troca de conhecimento e experiência de trabalho desenvolvida em todos os estados brasileiros e Distrito Federal, por essa razão realiza todos os anos o Congresso Nacional. É importante ressaltar, que todo esse trabalho só pode ser realizado graças a grandes parceiros, como: Ministério da saúde, UNESCO e Frente Parlamentar em Apoio ao ACS. Somos portanto, a voz de quase trezentos mil Agentes Comunitários de Saúde em todo país.
Diretores da CONACS:
  • Ruth Brilhante - Presidente da CONACS
  • Divina Viviane Mesquita - Suplente do Conselho Fiscal
  • Edinéia Gonçalves da Silva - Diretora de Comunicação
  • Edvon da Conceição Viana - Conselho de Étca
  • Izabel de Moura Pinto - Diretora do departamento de Esporte e Lazer
  • José da Silva Filho - Comisão de Justiça e Ética
  • Josivaldo de Jesus Gonçalves
  • Meirivone Ferrer Pinto - Terceira Presidente
  • Maria de Lurdes C. Moraes - Conselho Fiscal
  • Maria Helenita Raulino Soares - Conselho de Ética
  • Marivalda Santos Pereira de Araújo - Terceira Secretaria
  • Maria Edilza Andrade da Silva - Tesoureira
  • Maria Odete da Silva - Suplente do Conselho de Ética
  • Marieide Lúcia de Souza - Segunda Tesoureira
  • Marlúcia Rodrigues Pereira Martins - Suplente do Conselho de Ética
  • Manuel Antônio de Lima Filho - Presidente da FEPACS-PE
  • Raimundo Nonato Sobral da Silva - Conselheiro Fiscal
  • Silvana da Silva Lima
  • Welinton Soares Alves - Primeiro Secretário
SINDICATOS E FEDERAÇÕES
FESACSE-PB_ Federação Sindical de ACS e ACS da Paraíba
FAMACS_ Federação das Associações Municipais dos ACS do Estado do Maranhão
FEBACS_ Federação Baiana dos ACS


FASEC_ Federação dos ACS do Ceará


FEPEACS_ Federação Pernambucana dos ACS


FEGACS _ FEDERAÇÃO GOIANA DOS ACS
A Federação Goiana dos Agentes Comunitários de Saúde está localizada na rua 20, quadra 56, lote 124, n° 1008, Bairro Centro, Goiânia- Goiás.
Telefone para contato:(62)3212-4632
e-mail: fegacs@hotmail.com

Leis

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à
EMENDA CONSTITUCIONAL 63, QUE CRIA O DIREITO AO PISO SALARIAL NACIONAL E PLANO DE CARREIRA DOS ACS E ACE
Regulamenta o § 5o Constituição, dispõe sob red oo aparrot.v ei1ta9m8 endtoa de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no de 14 de fevereiro de 2006, e dá ou t5ra1s, providências.
Altera o artigo 198 da CF/88 e estabelece o Processo Seletivo Público como forma de seleção dos ACS e ACE
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências (REVOGADO PELA LEI FEDERAL 10.507/02)

Portarias

POrtaria do GM/GM nº 2.008 que fixa o valor de R$ 651,00 aos ACS
Fixa o valor do incentivo aos ACS em R$ 581,00
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Projetos de Lei

Texto substitutivo da PEC 391/09, aprovado pela Comissão Especial dia 11/11/2009.
Acrescenta no art. 198, § 5º o direito dos ACS e ACE de um Piso Salarial Nacional e de um PCCR para a categoria
Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Garante aos ACS e ACE o direito ao adicional de Insalubridade e dá outras providências
Cria o Piso Salarial Profissional Nacional e ainda o PCCR dos ACS e ACE

Resoluções

Complementa a Resolução 09/06 do TCM do Estado de Goiás
Determina aos Municípios Goianos os Parâmetros de Regulamentação e Aplicação da EC 51/06 para a contratação dos ACS e ACE.