A CONACS(Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde) é uma entidade criada por Agente Comunitário de Saúde(ACS) e para o ACS.Nasceu do esforço de várias lideranças em diversos estados brasileiros.Participaram de sua fundação, Rio Grande do Norte, Goiás, Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Piauí e Paraíba. Dentre as realizações da CONACS, pode-se destacar:
Aprovação da lei 3/89/99_ primeira lei do país que regularizou a atividade do ACS, sendo assinada pelo ex-presidente FHC.Por essa razão, comemora-se o dia do ACS em 04/10 desde 1999.
Aprovação da lei 10.507/02 de 10/07/02_ A lei teve como relatora a Deputada Federal Lúcia Vânia e foi responsável por criar a profissão ACS.
Pec 007/03_ Protocolada através do Deputado Maurício Rands(PT-PE). I Congresso Nacional da CONACS, realizado em Natal(RN)
II Congresso Nacional da CONACS, realizado em Luziânia(GO)
III Congresso Nacional da CONACS, realizado em São Luís do Maranhão(MA)
A CONACS tem por objetivo unificar a categoria agente comunitário, decidir os rumos dessa categoria, bem como promover a troca de conhecimento e experiência de trabalho desenvolvida em todos os estados brasileiros e Distrito Federal, por essa razão realiza todos os anos o Congresso Nacional. É importante ressaltar, que todo esse trabalho só pode ser realizado graças a grandes parceiros, como: Ministério da saúde, UNESCO e Frente Parlamentar em Apoio ao ACS. Somos portanto, a voz de quase trezentos mil Agentes Comunitários de Saúde em todo país.
Aprovação da lei 3/89/99_ primeira lei do país que regularizou a atividade do ACS, sendo assinada pelo ex-presidente FHC.Por essa razão, comemora-se o dia do ACS em 04/10 desde 1999.
Aprovação da lei 10.507/02 de 10/07/02_ A lei teve como relatora a Deputada Federal Lúcia Vânia e foi responsável por criar a profissão ACS.
Pec 007/03_ Protocolada através do Deputado Maurício Rands(PT-PE). I Congresso Nacional da CONACS, realizado em Natal(RN)
II Congresso Nacional da CONACS, realizado em Luziânia(GO)
III Congresso Nacional da CONACS, realizado em São Luís do Maranhão(MA)
A CONACS tem por objetivo unificar a categoria agente comunitário, decidir os rumos dessa categoria, bem como promover a troca de conhecimento e experiência de trabalho desenvolvida em todos os estados brasileiros e Distrito Federal, por essa razão realiza todos os anos o Congresso Nacional. É importante ressaltar, que todo esse trabalho só pode ser realizado graças a grandes parceiros, como: Ministério da saúde, UNESCO e Frente Parlamentar em Apoio ao ACS. Somos portanto, a voz de quase trezentos mil Agentes Comunitários de Saúde em todo país.
Diretores da CONACS:
- Ruth Brilhante - Presidente da CONACS
- Divina Viviane Mesquita - Suplente do Conselho Fiscal
- Edinéia Gonçalves da Silva - Diretora de Comunicação
- Edvon da Conceição Viana - Conselho de Étca
- Izabel de Moura Pinto - Diretora do departamento de Esporte e Lazer
- José da Silva Filho - Comisão de Justiça e Ética
- Josivaldo de Jesus Gonçalves
- Meirivone Ferrer Pinto - Terceira Presidente
- Maria de Lurdes C. Moraes - Conselho Fiscal
- Maria Helenita Raulino Soares - Conselho de Ética
- Marivalda Santos Pereira de Araújo - Terceira Secretaria
- Maria Edilza Andrade da Silva - Tesoureira
- Maria Odete da Silva - Suplente do Conselho de Ética
- Marieide Lúcia de Souza - Segunda Tesoureira
- Marlúcia Rodrigues Pereira Martins - Suplente do Conselho de Ética
- Manuel Antônio de Lima Filho - Presidente da FEPACS-PE
- Raimundo Nonato Sobral da Silva - Conselheiro Fiscal
- Silvana da Silva Lima
- Welinton Soares Alves - Primeiro Secretário
SINDICATOS E FEDERAÇÕES
FESACSE-PB_ Federação Sindical de ACS e ACS da ParaíbaFAMACS_ Federação das Associações Municipais dos ACS do Estado do Maranhão
FEBACS_ Federação Baiana dos ACS
FASEC_ Federação dos ACS do Ceará
FEPEACS_ Federação Pernambucana dos ACS
FEGACS _ FEDERAÇÃO GOIANA DOS ACS
A Federação Goiana dos Agentes Comunitários de Saúde está localizada na rua 20, quadra 56, lote 124, n° 1008, Bairro Centro, Goiânia- Goiás.
Telefone para contato:(62)3212-4632
e-mail: fegacs@hotmail.com
FASEC_ Federação dos ACS do Ceará
FEPEACS_ Federação Pernambucana dos ACS
FEGACS _ FEDERAÇÃO GOIANA DOS ACS
A Federação Goiana dos Agentes Comunitários de Saúde está localizada na rua 20, quadra 56, lote 124, n° 1008, Bairro Centro, Goiânia- Goiás.
Telefone para contato:(62)3212-4632
e-mail: fegacs@hotmail.com
Leis
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à
EMENDA CONSTITUCIONAL 63, QUE CRIA O DIREITO AO PISO SALARIAL NACIONAL E PLANO DE CARREIRA DOS ACS E ACE
Regulamenta o § 5o Constituição, dispõe sob red oo aparrot.v ei1ta9m8 endtoa de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no de 14 de fevereiro de 2006, e dá ou t5ra1s, providências.
Altera o artigo 198 da CF/88 e estabelece o Processo Seletivo Público como forma de seleção dos ACS e ACE
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências (REVOGADO PELA LEI FEDERAL 10.507/02)
Portarias
POrtaria do GM/GM nº 2.008 que fixa o valor de R$ 651,00 aos ACS
Fixa o valor do incentivo aos ACS em R$ 581,00
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Projetos de Lei
Texto substitutivo da PEC 391/09, aprovado pela Comissão Especial dia 11/11/2009.
Acrescenta no art. 198, § 5º o direito dos ACS e ACE de um Piso Salarial Nacional e de um PCCR para a categoria
Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Garante aos ACS e ACE o direito ao adicional de Insalubridade e dá outras providências
Cria o Piso Salarial Profissional Nacional e ainda o PCCR dos ACS e ACE
Resoluções
Complementa a Resolução 09/06 do TCM do Estado de Goiás
Determina aos Municípios Goianos os Parâmetros de Regulamentação e Aplicação da EC 51/06 para a contratação dos ACS e ACE.
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