sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Confira tudo o que é preciso para votar com tranquilidade no domingo (7)



Eleições 2012 - voto limpo
Daqui a dois dias, no domingo (7), 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.

Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:

Horário da votaçãoO eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.

Local da votaçãoEm seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).

DocumentoÉ necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

Posso ou não posso?No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Como votar Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua colinha!).
VereadorO primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

PrefeitoO segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

JustificativaO eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

Anticoncepcional gratuito pode reduzir número de abortos em até 80%

Em estudo americano, mulheres puderam optar pelo método contraceptivo que quisessem, como DIU, implantes, pílulas e adesivos

Cartela de pílula anticoncepcional
Cartela de pílula anticoncepcional: Método foi um dos oferecidos pelo estudo às participantes (Thinkstock)
Oferecer métodos contraceptivos de forma gratuita a mulheres com maior risco de ter uma gravidez indesejada diminui as taxas de aborto de forma significativa, concluiu uma nova pesquisa feita nos Estados Unidos. Entre as participantes desse estudo, que passaram a fazer uso de algum anticoncepcional escolhido por cada uma, a taxa de aborto em um período de dois anos foi quase 80% menor em relação à média nacional. Esses resultados foram publicados nesta semana no periódico Obstetrics & Gynecology.

CONHEÇA A PESQUISA

Título original: Preventing Unintended Pregnancies by Providing No-Cost Contraception

Onde foi divulgada: periódico Obstetrics & Gynecology

Quem fez: Jeffrey Peipert, Tessa Madden, Jenifer Allsworth e Gina Secura

Instituição: Universidade de Washington em St. Louis, Estados Unidos

Dados de amostragem: 9.526 mulheres de 14 a 45 anos

Resultado: Oferecer métodos contraceptivos gratuitamente a mulheres que não desejam engravidar reduz as taxas de aborto em até 80% em um período de dois anos. A maior diminuição de abortos ocorre entre adolescentes de 15 a 19 anos
Segundo os autores do estudo, quase metade das gestações nos Estados Unidos não é planejada — 50% delas ocorrem pelo não uso de algum contraceptivo e os outros 50%, pelo uso errado ou irregular do método. "Gravidez indesejada continua a ser um grave problema de saúde no país, tendo maiores proporções entre as adolescentes e mulheres com menores níveis econômico e de escolaridade", diz Jeff Peipert, coordenador da pesquisa.
O estudo, desenvolvido na Faculdade de Medicina da Universidade de Washington em St. Louis, selecionou 9.256 mulheres de 14 a 45 anos que apresentavam maior risco de ter uma gravidez indesejada — ou seja, não faziam uso de nenhum anticoncepcional, tinham vida sexual ativa e não queriam engravidar.




Redução — Em um período de dois anos, a taxa de aborto entre as participantes oscilou entre 4,4 e 7,5 casos por 1.000 mulheres — uma taxa de 62% a 78% menor em comparação com o número de aborto registrado nos Estados Unidos no mesmo período, que foi de 19,6 procedimentos para cada 1.000 mulheres.
Quando os autores olharam apenas para a taxa de aborto entre as meninas de 15 a 19 anos de idade, eles descobriram que a redução do procedimento foi ainda maior. Entre as participantes do estudo dessa faixa-etária, a incidência de aborto foi de 6,3 para cada 1.000 adolescentes — 82% menor do que a média nacional para esse grupo.
"Os resultados desse estudo demonstram que é possível reduzir a taxa de gravidez indesejada e, consequentemente, de abortos no país. Acreditamos que a melhoria do acesso ao controle de natalidade, particularmente ao DIU e a implantes, e a educação sobre os métodos mais eficazes, têm potencial para que esse objetivo seja alcançado”, diz Peipert.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Dia internacional das pessoas idosas

 

No dia primeiro de outubro comemora-se o dia internacional das pessoas idosas, sendo que a data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) a fim de qualificar a vida dos mais velhos, através da saúde e da integração social.
As pessoas idosas são aquelas com mais de sessenta e cinco anos, condição esta determinada pela Organização Mundial de Saúde, que os caracteriza como grupo da terceira idade.
O surgimento da data foi em razão de uma Assembleia Mundial sobre envelhecimento, realizada em Viena, na Áustria, em 1982.
Para envelhecer bem é necessário que a pessoa, ainda na idade adulta, pratique esportes de acordo com sua capacidade física, mantenha uma alimentação saudável e de qualidade, participe de programas de integração social, mantendo relacionamentos com outras pessoas de sua idade, pratique atividades produtivas, etc.
Envelhecer não é um processo fácil, muitas vezes causa depressão, desânimo, pois as pessoas vão sentindo que não tem mais valor para o trabalho, nem para seus entes queridos e familiares.
É comum vermos pessoas colocando idosos em casas de repouso, para não ter obrigação e cuidados com os mesmos. Isso é uma falta de consideração e de responsabilidade social, pois os direitos dos idosos encontram-se na Constituição do Brasil.
No ano de 2003 foi criado o Estatuto do Idoso, que garante que seus direitos sejam respeitados. O regulamento traz várias disposições como: não ficar em filas; não pagar passagem de ônibus coletivo; descontos em atividades de cultura, esporte e lazer; adquirir medicamentos gratuitos nos postos de saúde; vagas de estacionamento; dentre outras, medidas em respeito à fragilidade em que os mesmos se encontram.
É preciso que sejam tratados com reverência e consideração, por serem mais velhos e por terem mais experiência de vida, aspectos fundamentais para a sua estabilidade emocional.
Sendo assim, estando com o lado emocional equilibrado, a saúde mental será muito mais valorizada e proveitosa.
No Brasil, a comemoração é feita no dia 27 de setembro, dia de São Vicente de Paula, o pai da caridade, tendo sido adotada a partir de 1999, para considerar as dificuldades, direitos e deveres a que estão sujeitos.