Reunião dos agentes de saúde de Sobral ainda não efetivados no auditório da Prefeitura de Sobral em 14 de outubro de 2014 as 8:00 h.
A reunião que se realizou hoje pela manhã foi convocada pela Associação dos Agentes de Saúde de Sobral - AASS em plenária para socializar e decidir com os profissionais que ainda não se encontram efetivados no município de Sobral, o que a categoria optaria realizar para formalizar a efetivação, seja seleção pública simplificada ou concurso público, sendo que o piso salarial está vigorando desde de 18/06/2014 publicado no DOU pela Lei nº 12.994 de 17 de junho de 2014. Nesse processo, muitos profissionais encontravam-se em situação de aflição, pois se encontram inseguros com os rumos que poderia tomar a situação. A Secretaria de Saúde não estava presente e foi comentado entre os acs presentes que o Prefeito foi abordado na abertura do Outubro Rosa no Centro de Convenções esclarecendo que o mais certo a fazer seria o concurso público, mas que deixaria a categoria decidir o que fazer. Isso mostra que o empurra, empurra da gestão e a precariedade dos vínculos trabalhistas a que os agentes estão submetidos.
O que decorreu na reunião foi uma divisão de opiniões entre os associados, pois os profissionais que se pronunciavam na plenária pendiam para a seleção pública simplificada e outros para concurso público gerando, até certo ponto, polêmica.
Estavam presentes como diretoria: Anacleto, Gilberto, Coelho, Dida, Rosalina, Mario Sergio (Pres. da AACE) dentre outros.
Sobral ainda possui um total de 122 agentes de saúde não efetivados com vínculos precários sendo até pressionados a decidir sua situação, pois para terem o piso vigorando no município precisam, de acordo com a Lei 12.994/2014:
“Art. 16. É vedada
a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos
epidêmicos, na forma da lei aplicável.” (NR)
Diante do quadro que se apresentou, a reunião não foi potencializada devido a falta de esclarecimentos legislativos por parte da maioria, sem auxílio por especialista jurídico, cabendo a uns poucos comentarem seus pontos de vista. Uma reivindicação constante e que foi explanada por alguns foi a questão da união na causa coletiva da efetivação.
A categoria saiu da reunião com a seguinte situação, data a combinar com a Secretária de Saúde de Sobral, Mônica Lima para uma segunda reunião na semana seguinte e convite a participação da Advogada da CONACS e do Dr. Neto advogado da AASS.
Mas quais as vantagens e desvantagens de uma seleção pública simplificada e concurso público?
O que os diferenciam, no entanto, é que no primeiro a contratação tem
vínculo permanente com o Estado, enquanto seleção acontece para suprir a
carência dos funcionários de forma temporária.
Outro caráter que
distingue, de acordo com o procurador municipal de Olinda e professor de
Direito Constitucional e Administrativo da Faculdade Guararapes, José
Cláudio Viana, é o esforço do candidato.
“Concurso público é meio natural de contratação por parte do Estado.
Aqui a contratação se dá por prova ou prova e títulos e visa dentre
outras coisas, gerar observância ao mérito do candidato, ao esforço
pessoal no estudo e preparação”, explica o procurador. Ele pontua também
que o primeiro “gera um vínculo permanente com o Estado, já a seleção é
um instrumento legal que deve ser utilizado para suprir uma necessidade
temporária, especial de pessoal”.
Esse vínculo deve-se à necessidade do Estado. “Se aquela atividade é
exercida, é duradoura, deve haver concurso público.
Já se o Estado
observa uma necessidade temporária de pessoal, decorrente, por exemplo
de uma calamidade pública, ele pode abrir mão do concurso”, pontua o
procurador José Cláudio Viana.
Uma vez que o cargo público é fixo, a vaga só pode ser ofertada com
realização de concurso.
“A Constituição da República no seu art. 37, II
diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, sendo aqui o
vínculo entre servidor público e o Estado permanente”, comenta Viana.
Sobre Seleções, ele ressalta. “O mesmo art. 37, IX possibilita, de modo
excepcional, a contratação de pessoal pelo Estado de forma temporária,
via de regra por uma seleção pública simplificada, mas havendo a
possibilidade de, inclusive, não haver a mesma. Tais situações estão
reguladas na lei 8.745/93”.
Ainda de acordo com Viana, em todo concurso público deve ser realizada
uma prova.
“Sempre tem, seja apenas uma prova tradicional, seja a mesma
acrescentada de uma prova de títulos onde se vai, por exemplo, conferir
maior pontuação ao candidato com maior experiência profissional ou com
titulação acadêmica diferenciada.
A seleção pública, por sua vez, é
feita por um processo simplificado, mas pode, por exemplo, em caso de
calamidade pública, ser feita sem sequer haver seleção”, ressalta.
CONCURSO PUBLICO
O Concurso público traz mais vantagens e mais segurança para os agente de saúde e endemias, pois cumpre com a Lei nº 1.635/2014 a qual estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo onde ainda pode ser aberto para Plano de Cargos e Carreiras - PCCS. O concurso público acima citado tem período de inscrição de 06 de outubro a 07 de novembro de 2014, sendo a prova realizada dia 20 de novembro de 2014. Os que tiverem interesse em ler o edital na integra
acesse aqui.
Neste Edital de concurso público especifica alguns critérios para os agentes de saúde: