quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

PROUNI 2013


Processo Seletivo referente ao 1º semestre de 2013:

As inscrições para o processo seletivo do Prouni serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio do portal do Prouni, de 17 de janeiro de 2013 às 23 horas e 59 minutos de 21 de janeiro de 2013, horário oficial de Brasília - DF.
Confira aqui o edital.:
 PROUNI: Processo Seletivo referente ao 1º semestre de 2013

ProUni - Programa Universidade para todos
Edição Número 6 de 09/01/2013
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior

EDITAL Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2013
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013

 
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR torna público o cronograma e demais
procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni
referente ao primeiro semestre de 2013.

I. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo do Prouni serão efetuadas em uma única
etapa, exclusivamente pela internet, por meio do portal do Prouni no endereço
http://siteprouni.mec.gov.br, de 17 de janeiro de 2013 às 23 horas e 59 minutos de 21 de janeiro
de 2013, observado o horário oficial de Brasília - DF.

II. DAS CHAMADAS
2.1. O processo seletivo do Prouni será constituído de 2 (duas) chamadas sucessivas.

III. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados dos estudantes pré-selecionados estarão disponíveis no Portal do
Prouni na internet nas seguintes datas:
Primeira chamada: 24 de janeiro de 2013.
Segunda chamada: 8 de fevereiro de 2013.

IV – DA AFERIÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO
PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES

4.1. O estudante pré-selecionado deverá comparecer à respectiva instituição de
ensino superior - IES para aferição das informações prestadas em sua ficha de inscrição e
eventual participação em processo seletivo próprio da IES, quando for o caso, nas seguintes
datas:
Primeira chamada: 24 a 31 de janeiro de 2013.
Segunda chamada: 8 a 19 de fevereiro de 2013.
4.2. É de exclusiva responsabilidade do estudante a observância:
I - do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela
IES para a aferição das informações; e
II - do local, data e horário de aplicação de processo seletivo próprio pela IES, se for o
caso.

V. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS
INSTITUIÇÕES

5.1. O registro da aprovação ou reprovação do estudante no Sistema Informatizado do
Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos termos de concessão ou termos de reprovação
pelas IES deverão ser realizados nas seguintes datas:
Primeira chamada: 24 de janeiro a 5 de fevereiro de 2013.
Segunda chamada: 8 a 21 de fevereiro de 2013.
5.2. O Sisprouni ficará permanentemente disponível para lançamento, pelas IES, do
registro da aprovação ou da reprovação do estudante até as 23 horas e 59 minutos do último dia
de cada chamada, observado o horário oficial de Brasília - DF.

VI. DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI
6.1. Para participar da lista de espera do Prouni, o estudante deverá manifestar seu
interesse por meio do Portal do Prouni na internet nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2013.
6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES nas
seguintes datas:
Primeira convocação: 28 de fevereiro de 2013.
Segunda convocação: 8 de março de 2013.
6.3. O comparecimento do estudante pré-selecionado na lista de espera do Prouni na
respectiva IES para aferição das informações prestadas em sua ficha de inscrição e eventual
participação em processo seletivo próprio da IES, quando for o caso, deverá ser realizado nas
seguintes datas:
Primeira convocação: 28 de fevereiro a 5 de março de 2013.
Segunda convocação: 8 a 13 de março de 2013.
6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do estudante préselecionado
em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo termo de concessão ou
termo de reprovação deverá ser realizados pelas IES nas seguintes datas:
Primeira convocação: 28 de fevereiro a 7 de março de 2013.
Segunda convocação: 8 a 15 de março de 2013.
6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a todo o corpo discente, inclusive
mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na internet, a
lista de espera do Prouni.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de exclusiva responsabilidade do estudante a observância dos prazos
estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por
meio do Portal do Prouni no endereço http://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de Atendimento
do MEC (0800 616161).
7.2. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a todo o corpo discente, inclusive
mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na internet, o
inteiro teor deste Edital, bem como o disposto na Portaria Normativa MEC nº. 27, de 28 de
dezembro de 2012.
7.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

AMARO HENRIQUE PESSOA LINS

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. Nº 6, de 09/01/2013

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