quinta-feira, 26 de junho de 2014

APROVADA A LEI QUE REGULAMENTA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE: Emenda Constitucional n° 51/2006

Marco Prado é aplaudido durante votação na Câmara de Vereadores

Durante a sessão de segunda-feira, 12/11/2011, a Câmara votou e aprovou o projeto de Lei que regulamenta o Provimento dos cargos de Agentes Comunitário de Saúde de conformidade com a Emenda Constitucional número 51/2006. A galeria ficou lotada por agentes de saúde e endemias que foram acompanhar a votação. Após a aprovação todos aplaudiram o momento.
A Câmara de vereadores também votou e aprovou na sessão de segunda-feira, projeto de Lei autoriza o prefeito, a contratar por tempo de determinado de seis meses, servidores para atender de forma excepcional interesse público.
O projeto de autoria do Chefe do executivo teve ampla discussão. Na avaliação do vereador Marco Prado (PSDB), o projeto se torna inconstitucional por que tira o direito do prefeito realizar concurso público, para preenchimento das vagas existente. “Deveria essa casa legislativa fiscalizar para saber se o prefeito está agindo de forma correta”, disse Marco Prado.
Para o vereador José Crisóstomo – Zezão (PP), essa fiscalização não cabe ao legislativo e sim ao Ministério Público Estadual. “Estamos autorizando o prefeito contratar esses funcionários, isso é legal. Se não está cumprindo a lei não compete está casa fiscalizar”, disse Zezão, que de imediato foi rebatido pelo presidente da Mesa Diretora João Alberto. “Compete sim, está casa fiscalizar. Se não estão fazendo correto cabe está casa discordar”. Disse João Alberto.
Ao final das discussões o vereador Marco Prado foi bastante aplaudido, ao dizer que “O funcionário público não denuncia as irregularidades, por que ganha pouco e tem medo de perder o emprego”, finalizou.

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