O que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas
durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo
mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que
predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração,
de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s),
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a
organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho
em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a
seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta
prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A
vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser
hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e
desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a
vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à
competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e,
freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no
ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua autoestima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
- repetição sistemática
- intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
- direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
- temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
- degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato,
devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica,
causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é
excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do
’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo,
agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para
a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar
’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela
formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da
pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos
trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na
vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua
identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves
danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade
laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno
internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta
para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho
em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados
Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois
segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do
’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e
outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na
organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas
neoliberais.
(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link:
http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
Fonte: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.
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Como posso caracterizar humilhação?
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento
de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a,
submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É
sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a,
perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com
raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
Mas e o Assédio Moral entre Colegas de Trabalho?
Sem
lei federal que aborde o assédio moral, os tribunais utilizam a
construção jurisprudencial sobre o tema e aplicam por analogia leis
estaduais e municipais que vedam essa prática entre servidores públicos.
As normas, além de descreverem atitudes consideradas como assédio moral
(leia o quadro acima), também instituem penalidades para o assediador -
que vão desde a advertência e suspensão até a demissão. Como o Código
Civil estabelece que as empresas são responsáveis civilmente por seus
empregados, as companhias estão sendo condenadas a indenizar por não
tomarem medidas contra o assédio sofrido.
Em
uma decisão da 1ª Turma do TST, do relator ministro Vieira de Mello
Filho, a Corte também admitiu que o assédio moral, decorrente de tortura
psicológica continuada, pode "ser exercitado pelo superior hierárquico,
por empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe".
A
intenção é denegrir o profissional, isso é motivado por um sentimento
de "inveja" de insuportabilidade em conviver com os talentos que
normalmente o assediador não possui.
O
assédio moral ocorre entre colegas de trabalho, de subordinado para a
chefia ou da chefia para o subordinado. Normalmente o assediador não
escolhe o seu alvo por um acaso, a vítima destaca-se por algum talento
ou habilidade que ele próprio não possui.
- Escolher a vítima e isolar do grupo.
- Impedir de se expressar e não explicar o porquê.
- Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares.
- Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
- Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
- Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
- Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, freqüentemente, por insubordinação.
- Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.
A explicitação do assédio moral:
Gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhar
repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar,
ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas
relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença do/a outro/a,
estigmatizar os/as adoecidos/as pelo e para o trabalho, colocá-los/as em
situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver
ou ignorar sua presença, rir daquele/a que apresenta dificuldades, não
cumprimentar, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que
jamais serão utilizadas ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através
de terceiros ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de
idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do/a subordinado/a, não
explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar.
OBS:
Interessante é que essas que grifei de amarelo são as que já passei ao
longo da minha permanência de trabalho na unidade de saúde e algumas que
ainda persistem, o que me levará a tomar medidas que punam este crime
no local de trabalho. E ele será porque há outros(as) colegas sofrendo
pelas mesmas situações. Estudando e refletindo sobre o comportamento e
as consequências psicológicas e de saúde para esses trabalhadores que
sofrem com esse crime, percebe-se que pode-se dar um basta no ciclo de
assédio que se instaurou e de como "pegar"o assediador. Aconselho a
outros(as) colegas e profissionais que findem as situações conhecendo a
legislação sobre o Assédio Moral e explorando os órgãos que tratam desse
crime. Darei mais algumas orientações.
Em
Pernambuco, foi regulamentada a Lei 13.314 (15.10.2007) – Lei de
Assédio Moral, abrangendo os 3 poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário.
• Art. 2o.Considera-se prática de assédio moral, no âmbito da administração pública, toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade inerente às suas funções,venha causar danos à integridade psíquica ou física e à autoestima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público.
• Art. 2o.Considera-se prática de assédio moral, no âmbito da administração pública, toda ação repetitiva ou sistematizada praticada por agente e servidor de qualquer nível que, abusando da autoridade inerente às suas funções,venha causar danos à integridade psíquica ou física e à autoestima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público.
A
vítima do terror psicológico no trabalho não é o empregado desidioso,
negligente. Ao contrário, os pesquisadores encontraram como vítimas
justamente os empregados com um senso de responsabilidade quase
patológico, são ingênuas no sentido de que acreditam nos outros e
naquilo que fazem, são geralmente pessoas bem-educadas e possuidoras de
valiosas qualidades profissionais e morais.
As
Ouvidorias públicas são um excelente canal através do qual o servidor
poderá recorrer denunciando práticas de Assédio Moral. Elas não tem o
papel de apurar, mas sim de encaminhar as denúncias para que sejam
devidamente apuradas pela área competente do Órgão. Existe ainda muito
medo por parte do servidor em realizar denúncias tão graves, sobretudo
quando não se tem como comprovar essas práticas abusivas. Toda denúncia
ao ser formalizada numa Ouvidoria pública, precisa ser devidamente
apurada, motivo pelo qual torna-se necessário distinguir o que é o que
não é Assédio Moral.
A Ouvidoria Geral do Estado publicou uma cartilha sobre Assédio Moral, a qual está disponível de forma eletrônica no seu site www.ouvidoria.pe.gov.br e no Portal da Transparência.
Um
dos estudos mais completos sobre os impactos provocados pelo dano moral
à saúde do trabalhador foi realizado pela Margarida Maria Silveira
Barreto e sintetizada sob a forma da tede de mestrado "Violência, Saúde e
Trabalho: uma Jornada de Humilhação", defendida em 2000, na Pontifícia
Universidade de São Paulo (PUC/São Paulo). Seu trabalho de pesquisa
avaliou a saúde de 2.072 pessoas entrevistadas (1.311 homens e 761
mulheres) que, em seus localis de trabalho, eram submetidos a relações
opressivas.
O
assédio moral no trabalho é um abuso e não pode ser confundido com
decisões legítimas que dizem respeito à organização do trabalho, como
transferências e mudanças de função, no caso de estarem de acordo com o
contrato de trabalho. Da mesma maneira, críticas construtivas e
avaliações sobre o trabalho executado, contanto que sejam explicitadas, e
não utilizadas com um propósito de represália, não constituem assédio,
sendo natural que todo trabalho apresente um grau de imposição e
dependência (HIRIGOYEN, 2002, p.34 e 35).
Danos da humilhação à saúde
A humilhação constitui um risco invisível, porém concreto nas relações de trabalho e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, revelando uma das formas mais poderosa de violência sutil nas relações organizacionais, sendo mais frequente com as mulheres e adoecidos. Sua reposição se realiza ’invisivelmente’ nas práticas perversas e arrogantes das relações autoritárias na empresa e sociedade. A humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática costumeira no interior das empresas, onde predomina o menosprezo e indiferença pelo sofrimento dos trabalhadores/as, que mesmo adoecidos/as, continuam trabalhando.
Em muitas sociedades, ridicularizar ou ironizar crianças
constitui uma forma eficaz de controle, pois ser alvo de ironias entre
os amigos é devastador e simultaneamente depressivo. Neste sentido, as ironias mostram-se mais eficazes que o próprio castigo.
O/A trabalhador/a humilhado/a ou constrangido/a passa a vivenciar
depressão, angustia, distúrbios do sono, conflitos internos e
sentimentos confusos que reafirmam o sentimento de fracasso e
inutilidade.
As emoções são constitutivas de nosso ser, independente
do sexo. Entretanto a manifestação dos sentimentos e emoções nas
situações de humilhação e constrangimentos são diferenciadas segundo o
sexo: enquanto as mulheres são mais humilhadas e expressam sua
indignação com choro, tristeza, ressentimentos e mágoas, estranhando o
ambiente ao qual identificava como seu, os homens sentem-se revoltados,
indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se.
Sentem-se envergonhados diante da mulher e dos filhos, sobressaindo o
sentimento de inutilidade, fracasso e baixa autoestima. Isolam-se da
família, evitam contar o acontecido aos amigos, passando a vivenciar
sentimentos de irritabilidade, vazio, revolta e fracasso.
Passam a conviver com depressão, palpitações, tremores,
distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores
generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de
suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto
nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as
pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam.
Legislação
O que a vítima deve fazer?
- Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
- Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
- Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
- Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
- Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
- Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
- Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.Importante:Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!Lembre-se:O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a autoestima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.E em Sobral como posso agir? Para onde vou?
Ministério do Trabalho - Gerência Regional do Trabalho e Emprego - Sobral:
Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST -
Rua Dr. Monte, 865 - Centro, Sobral-CE CEP: 62.011-200 - Fone: (88) 3611-2614 | Fax: (88) 3611-4129
Rua Dr. Monte, 865 - Centro, Sobral-CE CEP: 62.011-200 - Fone: (88) 3611-2614 | Fax: (88) 3611-4129
(88) 3611-1897
Rua Anahid Andrade, 524 - CentroSobral - Ceará
Procuradoria Geral do Município de Sobral -
5º andar - Rua Viriato de Medeiros, nº 1205, no Centro.
5º andar - Rua Viriato de Medeiros, nº 1205, no Centro.
Sobral,Ceará, CEP: 62011-060, Tel: 3677-1130
Saiba Mais:
- Pode ser que os tribunais de justiça, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395 sobre Assedio Moral, reconheça que a competência para as causas dessa natureza é da Justiça Comum, e não da Trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Conheça e faça parte do blog “Assediados”.
ResponderExcluirwww.assediados.com
Um espaço onde vítimas de assédio ou dano moral podem relatar suas histórias, compartilhar experiências, e buscar caminhos para tornar o ambiente de trabalho um espaço seguro, onde seres humanos sejam tratados com o respeito e a dignidade que merecem. Um espaço onde você encontrará informações atualizadas sobre Assédio Moral no trabalho.
"Sofrimento é passageiro, desistir é para sempre"
Obrigada pela informação. Quanto mais esclarecimentos as pessoas tiverem, melhor para buscarem auxílio.
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