quarta-feira, 27 de outubro de 2010
PROGRAMAÇÃO DO I SEMINÁRIO DOS AGENTES DE SAÚDE DE SOBRAL
DATA: 17/11/2010 (QUARTA-FEIRA)
HORA: 7:30 H MANHÃ
LOCAL: CENTRO DE CONVENÇÕES DE SOBRAL-CE
HORA: 7:30 H MANHÃ
LOCAL: CENTRO DE CONVENÇÕES DE SOBRAL-CE
PROGRAMAÇÃO
7:30h Acolhida cultural com ACS e café da Manhã
8:30h Mesa de Abertura
Arruda Bastos- Secretário de Saúde do Estado
Leônidas Cristino -Prefeito
Carlos Hilton- Secretário de Saúde
José Anacreto de Vasconcelos - Presidente da Associação dos Agentes de Saúde
Coordenadora da atenção básica do Estado
Maria Socorro Dias- Direção da Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia
Francisco Anastácio- Conselho Municipal de Saúde de Sobral
Socorro Ferreira- Representante da Comissão Organizadora do Seminário
Lucila Magalhães -11º Coordenadora Regional de Saúde de Sobral-
Christianne Coelho- Coordenação da Atenção Básica em Sobral
Alessandra- Representante das Gerentes dos Centros de Saúde da Família
Apresentação do Vídeo homenageados dos ACS
9:15 Mesa Redonda: Histórico dos Agentes de Saúde: um processo de construção há 18 anos em Sobral
Coordenador da Mesa: Socorro Ferreira
Carlile Lavor – PACS no Brasil e contexto atual
Odorico Monteiro – O agente comunitário de Saúde na Estratégia em Saúde da Família
Assunção- Direitos e conquistas legais dos ACS
10:15 - Hino do ACS- Dona Zuleica
10:30 Apresentação das Experiências- Coordenação a Mesa Renaldo.
2 experiências dos CSF da sede( Expectativa e Sinhá Sabóia)
2experiências CSF distritos( Aprazível e Taperuaba)
11:30- Momento Cultual de Cortejo para o subgrupos
GT- 1 Desafios do ACS na promoção do desenvolvimento Infantil-
FACILITADORES
GT- 2 Atribuições do ACS no contexto atual da ESF
FACILITADORES
GT- 3 Desprecarização do ACS e PCCSSUS
FACILITADORES
GT- 5 Desafios do ACS na promoção de saúde dos Adolescentes-
FACILITADORES- Noraney
GT- 6 Mobilização social, grupalidade e participação social
FACILITADORES Idalice
GT- 7 Desafios da atuação do ACS no contextos da Violência intrafamiliar e social
FACILITADORES Eliany Nazaré
GT- 8 Desafio de atuação do ACS na promoção da Saúde Mental-
FACILITADORES Marcia/ Tófilo
GT- 9 Saúde do Trabalhador do ACS-
FACILITADORES Amélia Romana
GT- 10 Desafio de atuação do ACS na promoção da Mulher-
FACILITADORES Julia
GT- 11 Relação do ACS com o trabalho em equipe em Saúde da Família-
FACILITADORES
13:00 Almoço
14:00 Plenária final com síntese dos grupos- Encerrament0.
Convidamos a todos(as) para participar deste grande momento histórico da categoria.
Esperamos realizar próximos encontros.
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 - Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 |
Legislações - GM |
Qua, 20 de Outubro de 2010 00:00 |
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006; Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve: Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. § 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira. § 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010. JOSÉ GOMES TEMPORÃO |
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