domingo, 21 de dezembro de 2014
terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Próximos cursos pra agentes de sasaúde de Sobral/CE
Estão sendo selecionados coordenadores para Curso Técnico para Agentes Comunitários de Saúde em Sobral.
A Seleção está acontecendo pela Escola de Saúde da Família Visconde de Sabóia e os candidatos aprovados estarão se organizando para ministrar o curso.
A CHAMADA DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 67/2014 para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR PEDAGÓGICO DA PRIMEIRA ETAPA DO CURSO TÉCNICO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
A Secretaria da Saúde de Sobral, vem por meio deste instrumento, tornar público para o conhecimento dos interessados, o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para Coordenador Pedagógico da Primeira Etapa do Curso Técnico para Agentes Comunitários de Saúde.
Em breve teremos a abertura do curso.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Paralisação dos Agentes de Saúde e Agente de Combate as Endemias em Sobral!
Os agentes de saúde juntamente com os agentes de combate as endemias de Sobral foram para as ruas na manhã desta quinta-feira numa grande paralisação em prol da legalização da LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014 que estabelece o valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze
reais) mensais como Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Essa lei já foi aprovada por DILMA
ROUSSEFF na data que se propõe.
A referida lei ainda não vigora no município, pois contabiliza uma grande parte desses profissionais ainda na linha de terceirização com grande fragilidade trabalhista.
Os agentes de saúde e os agentes de combate a endemias assim como preconiza a lei:
"A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”
"A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”
Fotos da Paralização:
quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
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