terça-feira, 14 de outubro de 2014

Reunião dos Agentes de Saúde de Sobral para decisão de processos seletivos em 2014

Reunião dos agentes de saúde de Sobral ainda não efetivados no auditório da Prefeitura de Sobral em 14 de outubro de 2014 as 8:00 h.
















































A reunião que se realizou hoje pela manhã foi convocada pela Associação dos Agentes de Saúde de Sobral - AASS em plenária para socializar e decidir com os profissionais que ainda não se encontram efetivados no município de Sobral, o que a categoria optaria realizar para formalizar a efetivação, seja seleção pública simplificada ou concurso público, sendo que o piso salarial está vigorando desde de 18/06/2014 publicado no DOU pela Lei nº 12.994 de 17 de junho de 2014. Nesse processo, muitos profissionais encontravam-se em situação de aflição, pois se encontram inseguros com os rumos que poderia tomar a situação. A Secretaria de Saúde não estava presente e foi comentado entre os acs presentes que o Prefeito foi abordado na abertura do Outubro Rosa no Centro de Convenções esclarecendo que o mais certo a fazer seria o concurso público, mas que deixaria a categoria decidir o que fazer. Isso mostra que o empurra, empurra da gestão e a precariedade dos vínculos trabalhistas a que os agentes estão submetidos.

O que decorreu na reunião foi uma divisão de opiniões entre os associados, pois os profissionais que se pronunciavam na plenária pendiam para a seleção pública simplificada e outros para concurso público gerando, até certo ponto, polêmica.

Estavam presentes como diretoria: Anacleto, Gilberto, Coelho, Dida, Rosalina, Mario Sergio (Pres. da AACE) dentre outros.


Sobral ainda possui um total de 122 agentes de saúde não efetivados com vínculos precários sendo até pressionados a decidir sua situação, pois para terem o piso vigorando no município precisam, de acordo com a Lei 12.994/2014:

Art. 16.  É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.” (NR)
Diante do quadro que se apresentou, a reunião não foi potencializada devido a falta de esclarecimentos legislativos por parte da maioria, sem auxílio por especialista jurídico, cabendo a uns poucos comentarem seus pontos de vista. Uma reivindicação constante e que foi explanada por alguns foi a questão da união na causa coletiva da efetivação.

A categoria saiu da reunião com a seguinte situação, data a combinar com a Secretária de Saúde de Sobral, Mônica Lima para uma segunda reunião na semana seguinte e convite a participação da Advogada da CONACS e do Dr. Neto advogado da AASS.


Mas quais as vantagens e desvantagens de uma seleção pública simplificada e concurso público?

O que os diferenciam, no entanto, é que no primeiro a contratação tem vínculo permanente com o Estado, enquanto seleção acontece para suprir a carência dos funcionários de forma temporária. 

Outro caráter que distingue, de acordo com o procurador municipal de Olinda e professor de Direito Constitucional e Administrativo da Faculdade Guararapes, José Cláudio Viana, é o esforço do candidato. 
 
“Concurso público é meio natural de contratação por parte do Estado. Aqui a contratação se dá por prova ou prova e títulos e visa dentre outras coisas, gerar observância ao mérito do candidato, ao esforço pessoal no estudo e preparação”, explica o procurador. Ele pontua também que o primeiro “gera um vínculo permanente com o Estado, já a seleção é um instrumento legal que deve ser utilizado para suprir uma necessidade temporária, especial de pessoal”.

Esse vínculo deve-se à necessidade do Estado. “Se aquela atividade é exercida, é duradoura, deve haver concurso público. 

Já se o Estado observa uma necessidade temporária de pessoal, decorrente, por exemplo de uma calamidade pública, ele pode abrir mão do concurso”, pontua o procurador José Cláudio Viana. 

Uma vez que o cargo público é fixo, a vaga só pode ser ofertada com realização de concurso. 

“A Constituição da República no seu art. 37, II diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, sendo aqui o vínculo entre servidor público e o Estado permanente”, comenta Viana. 

Sobre Seleções, ele ressalta. “O mesmo art. 37, IX possibilita, de modo excepcional, a contratação de pessoal pelo Estado de forma temporária, via de regra por uma seleção pública simplificada, mas havendo a possibilidade de, inclusive, não haver a mesma. Tais situações estão reguladas na lei 8.745/93”. 

Ainda de acordo com Viana, em todo concurso público deve ser realizada uma prova. 

“Sempre tem, seja apenas uma prova tradicional, seja a mesma acrescentada de uma prova de títulos onde se vai, por exemplo, conferir maior pontuação ao candidato com maior experiência profissional ou com titulação acadêmica diferenciada. 

A seleção pública, por sua vez, é feita por um processo simplificado, mas pode, por exemplo, em caso de calamidade pública, ser feita sem sequer haver seleção”, ressalta.

CONCURSO PUBLICO


O Concurso público traz mais vantagens e mais segurança para os agente de saúde e endemias, pois cumpre com a Lei nº 1.635/2014 a qual estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo onde ainda pode ser aberto para Plano de Cargos e Carreiras - PCCS. O concurso público acima citado tem período de inscrição de 06 de outubro a 07 de novembro de 2014, sendo a prova realizada dia 20 de novembro de 2014. Os que tiverem interesse em ler o edital na integra acesse aqui.

Neste Edital de concurso público especifica alguns critérios para os agentes de saúde:

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Saúde atualiza situação do vírus Chikungunya

Novo Hamburgo (RS) terá curso de medicina
1. CENÁRIO NO BRASIL

CASOS CONFIRMADOS

O Ministério da Saúde confirmou, por meio de exames laboratoriais, 79 casos de Febre Chikungunya no Brasil, até o dia 27 de setembro deste ano. Deste total, 38 são importados de pessoas que viajaram para países com transmissão da doença, como República Dominicana, Haiti, Venezuela, Ilhas do Caribe e Guiana Francesa.
Os outros 41 foram diagnosticados em pessoas sem registro de viagem internacional para países onde ocorre a transmissão. Desses casos, chamados de autóctones, oito foram registrados no município de Oiapoque (AP) e 33 no município de Feira de Santana (BA).
  • Número de casos importados, por unidade da federação notificadora
Estado de notificação
Números
Amazonas
1
Amapá
1
Ceará
4
Distrito Federal
2
Goiás
1
Maranhão
1
Pará
1
Paraná
2
Rio de Janeiro
3
Rio Grande do Sul
2
Roraima
3
São Paulo
17
Brasil
38
  • Número de casos autóctones, por unidade da federação
Estado
Números
Amapá
8
Bahia
33
Brasil
41

AÇÕES

O Ministério da Saúde, com o apoio das Secretarias Estaduais de Saúde do Amapá e da Bahia, intensificou as medidas de prevenção e identificação de casos nestas regiões.  Foram constituídas equipes, com técnicos destas secretarias, para orientar a busca ativa de casos suspeitos e emitir alerta às unidades de saúde e às comunidades. Para controle dos mosquitos transmissores da doença, foram implementadas ações de bloqueio de casos suspeitos e eliminação de criadouros.
Com a confirmação dos casos no Caribe, no final de 2013, o Ministério da Saúde elaborou um plano nacional de contingência da doença, que tem como metas a intensificação das atividades de vigilância; a preparação de resposta da rede de saúde; o treinamento de profissionais; a divulgação de medidas às secretarias e a preparação de laboratórios de referência para diagnósticos da doença.


Para evitar a transmissão do vírus, é fundamental que as pessoas reforcem as medidas de eliminação dos criadouros dos mosquitos. As medidas são as mesmas para o controle da dengue, ou seja, verificar se a caixa d ́água está bem fechada; não acumular vasilhames no quintal; verificar se as calhas não estão entupidas; e colocar areia nos pratos dos vasos de planta, entre outras iniciativas deste tipo.

 2. A DOENÇA

A febre Chikungunya é uma doença causada por vírus do gênero Alphavirus, transmitida por mosquitos do gênero Aedes, sendo o Aedes Aegypti (transmissor da dengue) e o Aedes Albopictus os principais vetores. Seus sintomas - febre alta, dor muscular e nas articulações, cefaleia e exantema – costumam durar de três a 10 dias, e sua letalidade, segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, é rara, sendo menos frequente que nos casos de dengue.
Em 2010, quando o Brasil registrou três casos importados (contraídos no exterior) da doença, o Ministério da Saúde passou a acompanhar e monitorar continuamente a situação do vírus causador da Febre Chikungunya. Até então, o sistema de vigilância só havia detectado casos suspeitos em viajantes, sendo que todos foram descartados após os exames de laboratório. Até o momento não existe um tratamento específico para Chikungunya. Os sintomas são tratados com medicação para a febre (paracetamol) e as dores articulares (antiinflamatórios). Não é recomendado usar o ácido acetil salicílico (AAS) devido ao risco de hemorragia. Recomenda‐se repouso absoluto ao paciente, que deve beber líquidos em abundância.

3. DOENÇA NO MUNDO 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), desde 2004, o vírus havia sido identificado em 19 países. Porém, a partir do final de 2013, foi registrada transmissão autóctone (dentro do mesmo território) em vários países do Caribe e, em março de 2014, na República Dominicana e Haiti – até então, só África e Ásia tinham circulação do vírus.
Atualização periódica do número de casos nos demais países do continente americano, onde ocorre transmissão de chikungunya, pode ser obtida por intermédio do endereço eletrônico: